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MATERIAL COM ENTENDIMENTOS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA - CUIDADO - SEMPRE CAI EM PROVA
Oi gente, bom diaaaa!
Hoje trago a vocês um relevante material com entendimentos do STF sobre mandado de segurança. O material abaixo, junto com a lei 12.016, é uma das principais fontes de questão do seu examinador.
Além disso, o tema mandado de segurança é prioritário para qualquer prova.
É constitucional lei que fixa prazo de decadência para
impetração de mandado de segurança.
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de
segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da
respectiva categoria.
[Súmula 630.]
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão
de mandado de segurança.
[Súmula 625.]
Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de
mandado de segurança.
[Súmula 512.]
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência
delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
[Súmula 510.]
Pedido de reconsideração na via administrativa não
interrompe o prazo para o mandado de segurança.
[Súmula 430.]
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos
patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados
administrativamente ou pela via judicial própria.
[Súmula 271.]
Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da
Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional
complexa.
[Súmula 270.]
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de
cobrança.
[Súmula 269.]
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com
trânsito em julgado.
[Súmula 268.]
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível
de recurso ou correição.
[Súmula 267.]
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
[Súmula 266.]
O mandado de segurança não substitui a ação popular.
[Súmula 101.]
Agora vamos para os entendimentos do STJ:
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
[Súmula 628- STJ]
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.
[Súmula 177 - STJ]
SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
[Súmula 169 - STJ]
NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORARIOS ADVOCATICIOS.
[Súmula 105 - STJ]
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS.
[Súmula 41 - STJ].
Esses entendimentos são muito importantes e recorrentes em provas - logo atenção com eles.
Dúvida em alguma súmula? Se estiverem me indiquem qual que comento especificamente para vocês.
Eduardo, em 12/07/2019
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Caro Eduardo, primeiramente obrigada por seus posts, fonte qualificadíssima de estudos para nós, concurseiros.
ResponderExcluirDúvida: a súmula 217 do STJ não se encontra cancelada? Obrigada!!!