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SANÇÕES POR IMPROBIDADE - TABELA ESQUEMATIZADA

Oi meus amigos, tudo bem? 


Hoje montei uma tabela para vocês estudarem as sanções por improbidade. Algo para facilitar a visualização de vocês em um tema cheio de pegadinhas das bancas. Vamos lá ao tema.



Sanções por improbidade administrativa


* Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. 

 

Ou seja, todo ato de improbidade administrativa, que cause dano ao erário, deve gerar seu ressarcimento, se o dano for efetivo (vedada a existência de dano presumido).

 

As sanções são aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da conduta. O juiz escolhe uma, alguma ou todas, desde que de maneira fundamentada. 

 

Lembrem-se que o valor da multa pode ser aumentado até o dobro, em todos as condutas, se o juiz considerar, dada a situação econômica do requerido, ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade o valor disposto nos incisos. 


Agora vamos para a seguinte tabela. 


Enriquecimento Ilícito (art. 9º)

Dano ao Erário (art. 10)

Violação de princípios (art. 11)


Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância.



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Perda da função pública

 


Em regra, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.


Excepcionalmente, o juiz pode estender a sanção para casos diversos, dada a gravidade da conduta.

(Dispositivo suspenso – acompanhar o julgamento da ADI – argumenta-se que todos os cargos devem ser perdidos).



Perda da função pública. 

 


Atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração (Dispositivo suspenso – acompanhar o julgamento da ADI – argumenta-se que todos os cargos devem ser perdidos).

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Suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos.

Suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos.



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Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.


Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;

Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;

Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo não superior a 04 (quatro) anos;


 



As bancas trabalham nos períodos de anos grifados acima, misturando sanções, tentando confundir vocês nesses incisos. É super importante memorizar a tabela acima.


Certo gente? 


Gostaram da tabela? 


Eduardo, em 29/02/2024

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1 comentários:

  1. Muito claro e bem explicativo! Parabéns! Obrigada pelo conteúdo diário!

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