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PRINCÍPIOS DA CONTESTAÇÃO - TEMA RECORRENTE EM PROVA

Olá meus amigos, bom dia a todos. 


Todos sabemos que a contestação, no processo civil, é a resposta defensiva do réu, representando a forma processual pela qual o réu se insurge contra a pretensão do autor. 


Os dois princípios que norteiam a contestação são basicamente: 


1- Princípio da concentração ou eventualidade: (artigo 336, do CPC). 

Segundo esse princípio, o réu deve concentrar todas as teses de defesa na contestação, para na eventualidade da tese principal não ser acolhida, as demais serem apreciadas, sob pena de preclusão. 

Exceções (matérias que podem ser alegadas posteriormente): 

a- Direito superveniente. 

b- Matérias que o juiz conhece de ofício. 

c- Matérias que podem ser alegadas a qualquer tempo.


2- Princípio da impugnação específica

O réu deve impugnar precisamente cada fato alegado pelo autor, sob pena de presunção de veracidade em relação aos fatos não impugnados. 

Não se sujeitam ao ônus da impugnação especificada: 

a) Defensoria pública. 

b) Curador especial. 

c) Advogado dativo. 


Esses participantes processuais podem apresentar defesas genéricas, por negativa geral, justamente pela dificuldade que possuem em manter contato com o representado. 


O mesmo não se aplica para a Fazenda Pública, que tem o ônus de impugnar todos os fatos.

 

Mesmo que não haja impugnação especificada, não se aplicam os efeitos da presunção de veracidade ainda nos seguintes casos: 

a) Fato que não admite confissão.

 b) Inicial sem documento público indispensável. 

c) Fatos contrários à defesa, no seu conjunto.


Certo meus amigos? 


Eduardo, em 11/12/2020

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