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JUIZ DAS GARANTIAS E TEORIA DA DISSONÂNCIA COGNITIVA - JÁ OUVIU FALAR?

Olá meus amigos, hoje vamos falar daquele tipo de questão de prova discursiva que nunca ouvimos falar. Sim gente, pode acontecer. 

Vejam o que aconteceu comigo em uma prova que fui aprovado em primeiro lugar (MPPR - Promotor): 




O tema de hoje foi proposto pela prof. Lenize, que também foi aprovada junto comigo nesse concurso do MPPR. Fomos os primeiros colocados :) 


A questão é relacionar JUIZ DAS GARANTIAS E TEORIA DA DISSONÂNCIA COGNITIVA. 

Vamos a ele:
“Um dos argumentos que justificam a criação do juiz das garantias é a necessidade de se resguardar a imparcialidade do juízo. Argumenta-se que, se o magistrado atua na fase investigatória, deferindo medidas cautelares referentes a determinado fato criminoso e/ou em face de investigados, ele teria uma propensão, na condução da instrução e no momento de proferir a sentença, a julgar de forma a justificar seus atos/decisões anteriores. 
Utiliza-se como fundamento a teoria da dissonância cognitiva, de Leon Festinger, segundo a qual, em apertada síntese, quando o ser humano toma uma decisão, posteriormente, ele tende a focar nos aspectos positivos dela, com a finalidade de manter a coerência interna. Assim, o juiz, quando atua na fase de investigação (seja convertendo a prisão em flagrante em preventiva, seja deferindo medidas cautelares probatórias, por exemplo) estaria vinculado cognitivo-comportamentalmente, por prazo indeterminado, à tal decisão, de modo que não atuaria com a imparcialidade necessária para conduzir o processo e prolatar a sentença. 
Ocorre que, o art. 3.°-C, § 2.°, do CPP, introduzido pela Lei Anticrime, dispõe que: § 2º As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, que, após o recebimento da denúncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Isto é, o juiz do processo deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso. 
Ora, caso, nesta decisão, o juiz do processo entenda pela pertinência das cautelares, após, no curso da instrução e da sentença, ele também não poderia, nos moldes da teoria da dissonância cognitiva, adotar postura a justificar sua decisão inicial? Ou seja, não seria atendido o fim proposto. 
O que garante um processo democrático e dialético, sob o aspecto da teoria da decisão judicial, não é a presença de dois juízes diversos nas duas etapas da persecutio criminis, mas sim decisões fundamentadas, ainda que proferidas pelo mesmo juiz, pois, em caso de discordância da parte, caberá a ela fazer a utilização dos recursos cabíveis, submetendo, então, a questão a outros magistrados. 
Noutras palavras, ainda que existam dois juízes (um atuando como garante da legalidade na investigação e outro na instrução e julgamento) num mesmo feito criminal, o juízo do processo terá de tomar decisões no curso da ação e, pela aplicação da teoria da dissonância cognitiva, estas escolhas também poderão influir na sua postura e decisão final. 
Inexiste, assim, adequação na medida (criação de mais um juiz na primeira instância para julgar um mesmo processo) à finalidade que se busca alcançar. 
Em verdade, a gama de garantias já prevista em nosso ordenamento jurídico tem o condão de evitar posturas herméticas e não dialéticas de julgadores, como a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, o princípio do livre convencimento motivado, o duplo grau de jurisdição, a sistemática de suspeições e impedimentos, dentre outras.” 
(PEDREIRA, LENIZE MARTINS LUNARDI).

Pessoal estamos antevendo essa questão em provas - imaginem vocês, em uma prova, citando essa teoria como crítica ao juízo de garantias (e se seu examinador também for crítico do instituto - ele irá a loucuras e aumentará sua nota!). 

Lembrem bem do nome TEORIA DA DISSONÂNCIA COGNITIVA e lembrem que viram aqui no blog. 

Por fim, lembrem que vocês não precisam saber tudo para passar. Não precisam saber nem o mais difícil, mas sim precisam ser bons no básico. Na prova de penal do MPPR zerei a questão 01, pontuei nas demais, e fui o primeiro colocado no grupo de penal. Eu não sabia tudo, não era um especialista em penal, mas sabia sim o básico muito bem e o necessário! 

Certo gente? 


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Data 26/05/2020

5 comentários:

  1. Ótima explicação. Mas creio que a crítica seria pertinente em concursos para Promotoria, certo?

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  2. A teoria da dissonância cognitiva não se presta a ser uma crítica ao juiz das garantias, pelo contrário, ela é um de seus fundamentos.

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  3. Argumentos muito bons a serem elaborados em discursivas / oral de Ministério Público. Já para provas de Defensoria Pública, contudo, o candidato deverá seguir linha de raciocínio oposta.

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