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AGENTES PRIVADOS PODEM EXECUTAR SERVIÇOS DE LOTERIA?

 Olá meus amigos, tudo bem? 


A pergunta de hoje é: AGENTES PRIVADOS PODEM EXECUTAR SERVIÇOS DE LOTERIA?


A resposta é SIM, podem mediante delegação do Poder Público. 


O STF, por ocasião do julgamento da ADPF nº 492/RJ e nº 493/RJ, afirmou que as loterias são um serviço público. 


Não se trata de serviço público privativo da União, mas sim que também podem ser executados pelos Estados membros. 


Mas e o particular? 

R= Também, mas mediante delegação do titular. Como todo serviço público, loterias podem ser objeto de delegação. 


Essa delegação, assim como outras, demanda prévia licitação.


Assim, o exercício por agentes privados pressupõe delegação estatal precedida de licitação.


Atenção ponto importante: 4. A existência de agentes privados exercendo o serviço sem prévia licitação não altera a titularidade estatal da atividade nem a sua natureza de serviço público. O exercício por agentes privados pressupõe delegação estatal precedida de licitação.


Certo gente? 


Eduardo, em  29/10/2024

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