CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Postagem em destaque
DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
Home »
AGU
,
CONCURSOS
,
JURISPRUDENCIA
,
PROCURADORIAS
» CONDENAÇÃO DUPLA AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PELO MESMO FATO. É POSSÍVEL?
CONDENAÇÃO DUPLA AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PELO MESMO FATO. É POSSÍVEL?
Bom dia meus caros!
Final de ano chegando e é a hora
de fazer uma avaliação de como foi seu ano de estudo, como você poderia ser
mais efetivo e em quais pontos precisa aprimorar!
Não parem de estudar nessa fase,
reduzam o tempo, tirem uns dias de folgas em datas comemorativas, compareçam às
confraternizações, mas NÃO parem.
Vamos ao que interessa, tema de
estudo de hoje!!!
Escolhi tratar de uma
jurisprudência relativamente conhecida, porém de grande relevância para os
concursos.
Assim, indaga-se: É possível que
o TCU e uma sentença em ação civil pública de ação de improbidade condenem
determinada pessoa ao ressarcimento ao erário pelo mesmo fato?
Segundo o Superior Tribunal de
Justiça, no informativo 584, entendeu o seguinte:
“Não configura bis in idem a
coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença
condenatória em ação civil pública de ato de improbidade administrativa que
determinam o ressarcimento ao erário (...). “
Até aqui ok. Mas pode surgir
dúvida no sentido de que o condenado pague duplamente um valor ao erário, podendo
haver um enriquecimento ilícito por parte da administração pública.
Pensando nisso, o STJ acrescentou
que para que haja a dupla condenação ao ressarcimento ao erário deve ser
observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no
momento da execução do título remanescente. Ou seja, se João foi condenado pelo
TCU ao ressarcimento ao erário em R$ 50.000 e posteriormente for condenado em
uma ação de improbidade no valor de R$ 100.000 pelo mesmo fato, caso o acórdão
do TCU seja executado primeiro, no momento em que for executada a sentença de
improbidade administrativa, deverá ser deduzido o valor já pago em razão da
condenação pelo TCU.
É isso meus caros, grande abraço.
Rafael Formolo.
Dúvidas sobre coaching/mentoring,
entrar em contato pelo e-mail coach.procuradorias@gmail.com
ou whats app. 061 – 98196-0175
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
-
Olá, meus queridos e queridas! O post de hoje é especial para os que estão estudando para o concurso do MPU. Estou disponibilizando...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá pessoal tudo bem? Viabilizamos um SIMULADO TOTALMENTE GRÁTIS PARA O MPF exclusivamente para os leitores do blog. O simulado será elab...
Não vai ter desconto de "black friday" no Meu Esquematizado? (Vai que cola)
ResponderExcluir