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Olá pessoal, tudo bem? Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...
MOMENTO CONSUMATIVO DOS CRIMES DE FURTO E DE ROUBO
Olá queridos concurseiros,
Hoje vou trazer um tema muito importante para provas, qual seja, saber o momento consumativo dos crimes de roubo e furto.
A jurisprudência era vacilante, mas o STJ finalmente fixou a tese: a consumação ocorre com a inversão da posse, sendo desnecessária que essa seja mansa e pacífica. Nesse sentido:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n. 8/2008 do STJ. TESE: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.2. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal é de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. Jurisprudência do STF (evolução).3. Recurso especial representativo de controvérsia provido para, reconhecendo que a consumação do crime de roubo independe da posse mansa e pacífica da res furtiva, restabelecer a pena e o regime prisional fixados na sentença.
Ou seja, invertida a posse, está o crime de roubo/furto consumado. Não precisa o criminoso ter a posse mansa e pacífica do bem. O nome dessa teoria é Amotio (apprehensio) - decorem!
Eis a dica rápida de hoje.
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 28/07/2016
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Dicas sempre valiosas. Obrigado!
ResponderExcluirPrezado Eduardo,
ResponderExcluirComo o acórdão menciona apenas ROUBO, fiquei com dúvidas. O entendimento vale para furto, tem julgado assim?
obrigado!