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ROUBO CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES NO MESMO EVENTO - CONCURSO FORMAL DE CRIMES OU CRIME ÚNICO?

 Olá meus amigos, tudo bem?

Hoje vamos falar de um tema recorrente em provas: o roubo praticado contra vítimas diferentes no mesmo contexto configura crime único ou concurso de crimes? Imaginem que Mévio ingresse em um ônibus e subtraia, mediante grave ameaça, o relógio de 5 pessoas o relógio de 05 pessoas diferentes que lá estavam. Crime único ou concurso de crimes?

A resposta correta, e que deve ser levada para a prova, é a seguinte: trata-se de concurso formal de crimes, e não de crime único.

Vamos compreender o porquê.

O crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, tutela não apenas o patrimônio, mas também a liberdade individual da vítima, já que envolve violência ou grave ameaça. Quando o agente pratica a conduta contra mais de uma pessoa, ainda que em um único contexto fático, há ofensa a bens jurídicos distintos, pertencentes a vítimas diferentes.

Essa pluralidade de bens jurídicos impede o reconhecimento de crime único.

É exatamente por isso que a jurisprudência consolidou o entendimento de que, nesses casos, incide o concurso formal de crimes, nos termos do art. 70 do Código Penal. Há uma única ação, mas múltiplos resultados juridicamente relevantes, cada um correspondente a uma vítima.

Esse ponto é frequentemente cobrado em prova, especialmente em questões que exploram a ideia intuitiva — e equivocada — de que um único contexto implicaria um único crime.

Não é assim que funciona no roubo.

Se o agente, por exemplo, ingressa em um ônibus e subtrai bens de vários passageiros mediante grave ameaça, haverá tantos crimes de roubo quantas forem as vítimas, aplicando-se o concurso formal.

A razão é simples: cada patrimônio é autônomo, e cada vítima sofre, individualmente, a violência ou grave ameaça.

Para fins de prova, a diretriz segura é a seguinte: havendo pluralidade de vítimas com patrimônios distintos atingidos, há concurso formal de crimes.

Tema simples, mas que sempre vem na forma de pegadinha do crime único. 

Memorizem: O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos.

Certo meus amigos?

Eduardo, em 13/04/2026
No instagram @eduardorgoncalves

6 comentários:

  1. Uma dúvida, Edu: Mévio avista Carla e júlia. No mesmo ato, subtrai um celular de Carla e de Júlia outro celular. Carla reagiu e Mévio disparou dois tiros contra Carla que não veio a falecer. Nesse caso, em relação a Carla, seria tentativa de latrocinio e em relação a Julia, roubo consumado? ou aplicaria dois latrocinios tentados?

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    Respostas
    1. Na minha opinião a tipificação correta é a de dois latrocínios tentados em concurso formal, pois houve a lesão a dois patrimônios distintos acompanhada de violência com intenção de matar (ou assunção do risco) contra uma das vítimas no mesmo contexto fático.

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    2. Nesse caso seria concurso formal próprio ou impróprio? Na minha opinião seria concurso formal impróprio em razão de o agente ter desígnios autônomos em relação a todos os passageiros. No entanto, acho que grande parte da jurisprudência entende ser concurso formal próprio a fim de beneficiar o criminoso ao invés de aplicar a tecnicidade da lei.

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    3. Pelo seu exemplo, concurso formal impróprio pois há 2 subtrações. Para o STF, quando há a subtração de patrimônios de ambas as vítimas, há 2 crimes de latrocínio em concurso formal. Tecnicamente, como a dolo + dolo, seria imputar ambos em concurso formal impróprio. Mas, seguindo a linha do STF e do STJ para o roubo a coletivo, por exemplo, e para fins de política criminal, há que se considerar a possibilidade dos tribunais entenderem pela prática de ambos os crimes em concurso formal próprio. Mas repito, não há como negar que há desígnios autônomos.

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  2. Como no caso Mévio somente tentou contra a vida de Carla, responderia por roubo consumado em relação a Júlia, em concurso material com latrocínio tentado em face de Carla. Observe que no caso, houve pluralidade de condutas e não uma somente como no roubo de cinco passageiros em um ônibus.

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