Oi amigos, imagine a seguinte hipótese.
"Darlei" deseja alterar seu gênero para "neutro" no registro de nascimento. Pode?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível retificar o registro civil para fazer constar o gênero neutro.
Para o STJ, apesar de não existir legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para a distinção entre pessoas transgênero binárias – que já possuem o direito à alteração do registro civil, de masculino para feminino ou vice-versa – das não binárias, devendo prevalecer no registro a identidade autopercebida pelo indivíduo.
Argumentos para colocarem em segunda fase: o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intimamente relacionado ao livre desenvolvimento da personalidade e ao direito do ser humano de fazer as escolhas que dão sentido à sua vida.
"Todos que têm gênero não binário e querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e fiquem à margem da lei", declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, acrescentando que tais pessoas têm o direito de se autodeterminar.
Em resumo:
* Sim, pode haver alteração de gênero.
* Fundamento: dignidade da pessoa humana, autodeterminação do gênero, direito a identidade sexual.
Certo meus caros?
Eduardo, em 11.10.25
No instagram @eduardorgoncalves


Excelente postagem!
ResponderExcluirObrigado!