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ALTERAÇÃO DO SEXO PARA "NEUTRO" É POSSÍVEL NO BRASIL?

 Oi amigos, imagine a seguinte hipótese. 

"Darlei" deseja alterar seu gênero para "neutro" no registro de nascimento. Pode? 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível retificar o registro civil para fazer constar o gênero neutro. 

Para o STJ, apesar de não existir legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para a distinção entre pessoas transgênero binárias – que já possuem o direito à alteração do registro civil, de masculino para feminino ou vice-versa – das não binárias, devendo prevalecer no registro a identidade autopercebida pelo indivíduo.

Argumentos para colocarem em segunda fase: o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intimamente relacionado ao livre desenvolvimento da personalidade e ao direito do ser humano de fazer as escolhas que dão sentido à sua vida.

"Todos que têm gênero não binário e querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e fiquem à margem da lei", declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, acrescentando que tais pessoas têm o direito de se autodeterminar.

Em resumo:

* Sim, pode haver alteração de gênero.

* Fundamento: dignidade da pessoa humana, autodeterminação do gênero, direito a identidade sexual. 


Certo meus caros?


Eduardo, em 11.10.25

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